Quero fazer um acordo com a minha empresa para sair! O que vou receber?

O Acordo entre as Partes é uma nova modalidade de dispensa que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017. É sempre importante ressaltar que ela possui regras a serem cumpridas. Situações em que a empresa "combina" de demitir o funcionário e o mesmo devolver o valor da multa de 40% sobre o FGTS ou de não pagar o valor do aviso prévio são incorretas e ilegais, podendo a empresa ser acusada de estelionato!
Portanto, procure saber mais sobre o Acordo entre as Partes, em quais situações essa modalidade se encaixa e o que é correto e incorreto.
O mais importante a se destacar nesse caso é que o empregado não terá direito ao Seguro Desemprego. Isso porque entende-se que, por ser um acordo, ele já estava ciente e preparado para sair da empresa e, portanto, não precisa usufruir do benefício.
Quando ocorre o acordo entre as partes, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:
Saldo de Salário
O salário proporcional aos dias do mês que foram trabalhados até a demissão.
Exemplo: se for demitido dia 13, deverá receber 13 dias de salário.
Para calcular, é simples:
Divida o valor do salário por 22 (quantidade de dias úteis no mês).
Ex: R$1600 / 22 = R$72,72
O resultado, multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mês*.
Ex: R$72,72 x 13 = R$945,36.
*Em caso de faltas não justificadas durante o mês, ou seja, sem atestado, esses dias serão descontados. Nesse caso, conte os dias que trabalhou sem contar com as faltas.
13º Proporcional
Este valor depende de qual mês do ano está ocorrendo a demissão. Como o próprio nome diz, o 13º é um salário a mais que se recebe depois de completar 12 meses de trabalho. Exemplo: se for demitido em Maio, mês 5, receberá proporcional aos 5 meses trabalhados.
Para calcular, é simples:
Divida o valor do salário por 12 (quantidade de meses do ano).
Ex: R$1600 / 12 = R$133,33
O resultado, multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano.
Ex: R$133,33 x 5 = R$666,65.
Férias Vencidas
Caso já tenha passado o tempo de tirar férias mas, por algum motivo, o funcionário ainda não tenha tirado esses dias, o valor integral do 1/3 de férias será recebido na rescisão. Se tiver tirado alguns dias e ainda tenha um restante de dias para tirar férias (exemplo, tirou 10 dias e ainda tem 20 para tirar), receberá o valor dos dias faltantes.
Para calcular, é simples:
Divida o valor do salário por 3.
Ex: R$1600 / 3 = R$533,33
O resultado, adicione ao valor do salário.
Ex: R$533,33 + R$1600 = R$2133,33
Caso tenha tirado alguns dias, divida o sálario por 30 (dias totais de férias).
Ex: R$1600 / 30 = R$53,33
O resultado, multiplique pela quantidade de dias que faltariam tirar de férias
Ex: R$53,33 x 20 = R$1066,60 (salário a receber)
O resultado, divida por 3.
Ex: R$1066,60 / 3 = R$355,53
Some o salário a receber que foi calculado com o 1/3.
Ex: R$1066,60 + R$355,53 = R$1.422,13
Férias Proporcionais
As férias são o descanso atribuído a cada 1 ano de trabalho. Ao ser demitido antes de completar o ciclo de mais um ano, o empregado recebe a quantidade proporcional aos meses que trabalhou.
Exemplo: se entrou na empresa em abril de 2016, todo mês de abril completa mais 1 ano. Caso seja demitido em novembro, deverá receber o proporcional aos 7 meses, desde abril, que foram trabalhados.
Para calcular, é simples:
Divida o valor do salário por 12 (quantidade de meses do ano).
Ex: R$1600 / 12 = R$133,33
O resultado, multiplique pela quantidade de meses trabalhados desde que completou um novo ano.
Ex: R$133,33 x 7 = R$933,31 (salário a receber)
O resultado, divida por 3.
Ex: R$933,31 / 3 = R$311,10.
Some o salário a receber que foi calculado com o 1/3.
Ex: R$933,31 + R$311,10 = R$1.244,41
Metade do Aviso Prévio
Caso seja acordado que o funcionário deverá cumprir o aviso prévio, ele cumprirá integralmente os dias de acordo com o tempo que trabalha na empresa. Caso seja acordado que o aviso prévio será indenizado (ou seja, não será trabalhado e o funcionário pode se retirar da empresa no dia), o valor pago será apenas a metade do valor integral.
Se o tiver 1 ano na empresa, o aviso prévio é de 30 dias. A cada ano a mais, é acrescentado mais 3 dias a esse aviso.
Exemplo: se completou 3 anos de empresa e foi demitido, o aviso prévio será de 36 dias (30 do primeiro ano, 3 do segundo ano e 3 do terceiro ano). Se trabalhou menos que 2 anos na empresa, receberá o valor de um salário, que seriam os 30 dias corridos.
Para calcular, é simples:
Divida o valor do salário por 30 (quantidade de dias do mês).
Ex: R$1600 / 30 = R$53,33
O resultado, multiplique pela quantidade de dias do aviso prévio.
Ex: R$53,33 x 36 = R$1919,88.
O resultado, divida por 2, já que receberá apenas a metade.
Ex: R$1919,88 / 2 = R$959,94.
Multa de 20% sobre o FGTS
No tempo em que o funcionário esteve trabalhando, a empresa deve depositar mensalmente um valor na conta do FGTS dele. Em caso de acordo, a empresa deve pagar 20% do valor total que deveria estar depositado na conta do FGTS, diferente de quando o empregado é demitido, que recebe a multa de 40%. Lembrando que mesmo que a conta esteja zerada por qualquer motivo, a multa de 20% será paga.
Para calcular, é simples:
Multiplique o salário por 0,08 (representa os 8%).
Ex: R$1600 x 0,08 = R$128
O resultado, multiplique pela quantidade de meses trabalhados desde que entrou na empresa.
Ex: R$128 x 31 = R$3968
Multiplique este valor por 0,2 (representa os 20%).
Ex: R$3968 x 0,2 = R$793,60
Liberação de 80% do FGTS
Após a empresa realizar o pagamento da rescisão, o empregado poderá comparecer à Caixa Econômica e solicitar o saque de 80% do seu FGTS. Quando ocorre o acordo, não é liberado o valor integral. Nesse caso, deve-se verificar junto ao banco quais documentos e procedimentos são requisitados para isto.
Para calcular, é simples:
Multiplique o salário por 0,08 (representa os 8%).
Ex: R$1600 x 0,08 = R$128
O resultado, multiplique pela quantidade de meses trabalhados desde que entrou na empresa.
Ex: R$128 x 31 = R$3968
Multiplique este valor por 0,8 (representa os 80%).
Ex: R$3968 x 0,8 = R$3174,40
Veja também nossos posts de verbas rescisórias em casos de Demissão, Pedido de Demissão e Demissão por Justa Causa.
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